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BOLO MÁGICO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2020 por PANNEMIX MASSAS CONGELADAS LTDA, processo nº 919134700, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919134700
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPANNEMIX MASSAS CONGELADAS LTDA
CNPJ do titular03.507.732/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Farinha de trigo;Fermento em pó;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Massa de farinha;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Pastas à base de chocolate;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações aromáticas para uso alimentar;Pudins;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919134700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2603
  2. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marca, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por imagem de terceiros (notórios ou não) cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Assim, prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2591
  3. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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