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StrassWorld SEMI JÓIAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2020 por STRASSWORLD BRASIL COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA, processo nº 919123945, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919123945
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSTRASSWORLD BRASIL COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
CNPJ do titular16.934.409/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919123945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200444327 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>STRASSWORLD BRASIL COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>STRASSWORLD BRASIL COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>STRASSWORLD BRASIL COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 15/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2606
  4. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre aprestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2591
  5. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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