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SUCO ORIGINAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2020 por LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919122353, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919122353
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular22.135.959/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Guaraná [bebida não alcoólica];Pó para suco;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919122353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220266293 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2688
  2. 21/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210196495 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2685
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210196495 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  5. 11/08/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2588
  6. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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Classificação figurativa (Viena)