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Bifilac Geglora

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2020 por HYPERA S.A., processo nº 919119913, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919119913
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações vitamínicas(incluídas nesta classe);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919119913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2730
  2. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  3. 01/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional. / Petição 850190291010 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911239111 (BIFILAC) código IPAS142 · RPI 2591
  4. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565