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BARBELLO´S BARBEARIA 2016

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2020 por PRISCILA GALVEZ COLHADO GARCIA, processo nº 919112234, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919112234
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCILA GALVEZ COLHADO GARCIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919112234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200370611 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA GALVEZ COLHADO GARCIA<br /><b>Procurador: </b>MR MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130, 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2623
  2. 17/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200370611 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRISCILA GALVEZ COLHADO GARCIA<br /><b>Procurador: </b>MR MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. Apresente instrumento comprobatório da cessão (Documento de Cessão) que atenda ao disposto no Manual de Marcas disponível na página do INPI na internet (item 8 Transferência de direitos).<br /> código IPAS267 · RPI 2602
  3. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911925821 (BARBELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2591
  4. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)