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JUNIOR CORREA CONSTRUTORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2020 por CORREZOLI ENGENHARIA EIRELI ME, processo nº 919107338, nas classes 42. Registro em vigor até 03/01/2033.

Número do processo919107338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2020
Data da concessão03/01/2023
Vigência até03/01/2033
TitularCORREZOLI ENGENHARIA EIRELI ME
CNPJ do titular15.803.049/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Serviços de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919107338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2713
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  3. 15/12/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200416869 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>CORREZOLI ENGENHARIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência publicada na RPI 2603 deve ser cumprida no prazo legal, por meio de petição específica (cód.340).<br /> código IPAS567 · RPI 2606
  4. 24/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A apresentação da ficha cadastral da empresa e do documento de identidade do seu administrador não atendem a exigência formulada. Deve ser apresentada autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o seu nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2603
  5. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2591
  6. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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