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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2020 por ROSEMAR RIGO SIMÃO, processo nº 919089828, nas classes 35. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo919089828
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2020
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularROSEMAR RIGO SIMÃO
CNPJ do titular27.792.478/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão de franquia;Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919089828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200361701 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSEMAR RIGO SIMÃO<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200361701 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROSEMAR RIGO SIMÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2591
  5. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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