® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAXXISUPRI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por MAXXISUPRI COMÉRCIO DE SANEANTES EIRELI, processo nº 919085423, nas classes 35. Registro em vigor até 26/04/2032.

Número do processo919085423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão26/04/2022
Vigência até26/04/2032
TitularMAXXISUPRI COMÉRCIO DE SANEANTES EIRELI
CNPJ do titular31.329.180/0001-83
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de peças e acessórios para veículos automotores, material elétrico, tintas, vernizes e similares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, materiais hidráulicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919085423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2677
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200359134 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXXISUPRI COMÉRCIO DE SANEANTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200359134 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXXISUPRI COMÉRCIO DE SANEANTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904693503 (SUPRIMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2590
  5. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

Outras marcas de MAXXISUPRI COMÉRCIO DE SANEANTES EIRELI

Classificação figurativa (Viena)