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MÃE THERRA & MÃE D' ÁGUA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por ANDREA ALVES, processo nº 919084010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919084010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularANDREA ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919084010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210446720 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista já ter havido o deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850210251442, conforme publicado na RPI 2638, de 27/07/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2653
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210251442 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 08/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210169326 (28/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 105 do CPC e artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENUNCIAR a registros de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2631
  4. 24/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200369157 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 9.2 do manual de Marcas, ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?.<br /> código IPAS271 · RPI 2603
  5. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  6. 01/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2591
  7. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)