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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 919083056, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919083056
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular27.654.665/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A licença apresentada nos autos não se refere expressamente a registrar a imagem como marca. Como disposto no item 5.11.4 do Manual de Marcas, subitem "Imagem de terceiros", "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.". código IPAS024 · RPI 2762
  2. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A licença apresentada nos autos não se refere expressamente a registrar a imagem como marca. Como disposto no item 5.11.4 do Manual de Marcas, subitem "Imagem de terceiros", "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.". código IPAS136 · RPI 2593
  3. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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