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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2018 por SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 916030180, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916030180
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular27.654.665/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Malte [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916030180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2504
  2. 30/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial). código IPAS005 · RPI 2495

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