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MJ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por MJ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 919078796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919078796
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMJ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ do titular29.324.980/0001-60
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919078796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200318309 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MJ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 28/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200318309 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MJ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2686
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200318309 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MJ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919064310 (MJ INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909960119 (MJ INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2590
  5. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)