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Frutal Sorvetes e Picolés

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por FRUTAL ALIMENTOS EIRELI, processo nº 919078010, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919078010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTAL ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular34.779.877/0001-44
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200336581 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUTAL ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LUCAS VIEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200336581 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTAL ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LUCAS VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916566773 (CAFÉ FRUTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901326364 (UF USINA FRUTAL), Processo 828508631 (FRUTAL SUNDAE BABITTO), Processo 902455800 (FRUTAL BOAVISTENSE), Processo 907898254 (AÇAÍ FRUTAL) e Processo 829789588 (SORVETES FRUTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2590
  4. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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