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BRIGADEIRO COMPANY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2020 por DOUGLAS CUNHA DE OLIVEIRA, processo nº 919073115, nas classes 35. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo919073115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2020
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularDOUGLAS CUNHA DE OLIVEIRA
CNPJ do titular14.589.074/0001-10
UF · PaísAC · BR

Tradução: BRIGADEIRO COMPANHIA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Provimento de informações sobre negócios através de um website;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919073115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 24/11/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retificada imagem da marca com retirada de representação gráfica de produto que visa assinalar. código IPAS029 · RPI 2603
  3. 25/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente imagem do sinal reivindicado suprimindo a figura do produto. De acordo com o inciso XXI do Art. 124 da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) não são registráveis sinais que representam a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico. Ainda de acordo com o item 5.9.9 do Manual de Marcas do INPI (Casos específicos no exame da distintividade - Representações gráficas de produtos), a representação gráfica fiel de um termo descritivo ou de uso comum, como fotos, desenhos técnicos ou estilização simplificada do produto, é considerada irregistrável.Cumpre observar que não serão aceitas alterações no sinal reivindicado, além daquela necessária ao fiel cumprimento deste exigência, de acordo com o item 3.2.2 (Preenchimento do formuário eletrônico) do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2590
  4. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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