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ABACATES DO BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2020 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE ABACATE - A.B.P.A., processo nº 919063462, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919063462
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE ABACATE - A.B.P.A.
CNPJ do titular08.307.119/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Propaganda;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de inteligência de mercado;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919063462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve origem e a designação de item a ser comercializado, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo que representa o produto. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2590
  2. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)