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DIRECIONAL TRANSPORTES

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2020 por DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA, processo nº 919056180, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919056180
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2020
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularDIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA
CNPJ do titular08.219.203/0001-85
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Manutenção de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919056180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 301210000489 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 827464517)<br /> código IPAS530 · RPI 2726
  2. 11/05/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210133942 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Abastecimento de veículos; Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos]. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Manutenção de veículos. (da classe 37)<br /> código IPAS349 · RPI 2627
  3. 26/01/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício <b>Protocolo:</b> 301210000489 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o inciso XIX do art.124 da LPI. Registro nº 827464517.<br /> código IPAS437 · RPI 2612
  4. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  5. 25/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2590
  6. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

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