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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2020 por MAXMIX COMERCIAL LTDA, processo nº 919054277, nas classes 11. Registro em vigor até 04/07/2033.

Número do processo919054277
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2020
Data da concessão04/07/2023
Vigência até04/07/2033
TitularMAXMIX COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular03.002.339/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2739
  2. 30/05/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2734
  3. 30/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220000942 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5130328-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.000486/2022-71). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2734
  4. 15/02/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000942 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MAXMIX COMERCIAL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5130328-26.2021.4.02.5101. A autora demanda pela declaração de nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro nº 916879259 e nº 919054277, para as marcas de apresentação mista ?HOME STYLE?, depositadas para assinalar: ?Assadeiras.?, produtos da classe internacional nº 11.<br /> código IPAS462 · RPI 2667
  5. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2642
  6. 25/08/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 916879259 (Home STYLE) código IPAS142 · RPI 2590
  7. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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