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LINDA DONA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2020 por LETICIA CALDEIRA GRILLO, processo nº 919048838, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919048838
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLETICIA CALDEIRA GRILLO
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823994341 (MERCADO DA DONA LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2590 de 25/08/2020, tendo em vista omissão da base legal. código IPAS658 · RPI 2601
  2. 25/08/2020 Indeferimento do pedido código IPAS024 · RPI 2590
  3. 12/05/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200054102 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>LETICIA CALDEIRA GRILLO<br /><b>Procurador: </b>EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi identificado erro de publicação na RPI. O elemento nominativo foi corrigido em conformidade com o constante na imagem da marca durante o exame formal, nos termos item 4.2.4 do Manual de Marcas: ?havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca?.<br /> código IPAS567 · RPI 2575
  4. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2563

Classificação figurativa (Viena)