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Castelo Automóveis

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2020 por MORAIS E CASTELO LTDA, processo nº 919015298, nas classes 35. Registro em vigor até 12/11/2034.

Número do processo919015298
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2020
Data da concessão12/11/2024
Vigência até12/11/2034
TitularMORAIS E CASTELO LTDA
CNPJ do titular29.816.653/0001-25
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2810
  2. 30/07/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002150 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por MORAIS E CASTELO LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante a 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o nº 5007783-72.2023.4.03.6000 (Processo INPI-SEI nº 52402.002024/2024-50). Concedida a tutela de urgência, determinando que o réu proceda ao imediato registro da marca ?CASTELO AUTOMÓVEIS? em favor da parte autora.<br /> código IPAS462 · RPI 2795
  3. 30/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2795
  4. 09/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002150 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por MORAIS E CASTELO LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o nº 5007783-72.2023.4.03.6000, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.002024/2024-50).<br /> código IPAS462 · RPI 2779
  5. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200354635 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MORAIS E CASTELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA DA SILVA RODRIGUES<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  6. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200354635 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MORAIS E CASTELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA DA SILVA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  7. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200354592 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MORAIS E CASTELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA DA SILVA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Philippe Abuchaim de Ávilla e nomeado novo representante LUANA DA SILVA RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  8. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909813248 (CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2589
  9. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

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