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CTCT-REX CLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2020 por CLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX, processo nº 919012825, nas classes 41. Registro em vigor até 23/03/2031.

Número do processo919012825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2020
Data da concessão23/03/2021
Vigência até23/03/2031
TitularCLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX
CNPJ do titular32.177.126/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919012825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2620
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200332045. código IPAS029 · RPI 2617
  3. 29/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, de acordo com o art. 151 da mesma lei, uma das causas de extinção da marca coletiva é o encerramento da entidade titular do registro. Dessa forma:1) Esclareça e comprove que os serviços solicitados ( Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino) serão prestados individualmente pelos membros associados ao clube, sob pena de indeferimento, nos termos do inciso III, art. 123 da LPI.2) Reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que não haja cortes nos textos em cada campo do formulário. Retire a previsão disposta no item 6 do documento, uma vez que, em caso de extinção da entidade, extingue-se também o registro da marca coletiva.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização. código IPAS136 · RPI 2595
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2570

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Classificação figurativa (Viena)