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VILA JERI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2020 por R S COMERCIO DE CONFECCAO E ACESSORIOS, processo nº 918993741, nas classes 25. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo918993741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2020
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularR S COMERCIO DE CONFECCAO E ACESSORIOS
CNPJ do titular50.766.311/0001-34
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário confeccionado.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240036471 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R S COMERCIO DE CONFECCAO E ACESSORIOS<br /><b>Cedente: </b>FRANCISCO LINDOMAR BRUNO TEIXEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>R S COMERCIO DE CONFECCAO E ACESSORIOS<br/> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240036471 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R S COMERCIO DE CONFECCAO E ACESSORIOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No documento de cessão apresentado a cessionária é pessoa física, porém, na petição, os dados do requerente e cessionário foram preenchidos com os de pessoa jurídica. Reapresente o documento de cessão com o cessionário requerente (pessoa jurídica) ou promova uma segunda transferência entre a cessionária (pessoa física) para a pessoa jurídica. Cumpra esta exigência utilizando o código 340.16.<br /> código IPAS267 · RPI 2890
  3. 12/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210004051 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0800616-66.2021.4.05.8103, que tramitava perante o juízo da 18ª VF/CE, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação os registros de marca n° 918993741 e 918994608, referentes à marca, ?VILA JERI?. Processo INPI SEI n.º 52402.004962/2021-41.<br /> código IPAS639 · RPI 2888
  4. 05/03/2024 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240036471 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R S COMERCIO DE CONFECCAO E ACESSORIOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da Ação Ordinária 0800616-66.2021.4.05.8103 ? 18ª VF/CE, Processo INPI n° 52402.004962/2021-41.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301210004051 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918993741 (VILA JERI) código IPAS227 · RPI 2774
  5. 08/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004051 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária 0800616-66.2021.4.05.8103 ? 18ª VF/CE, tendo sido deferida a tutela de urgência para determinar ?a suspensão do registro da marca "Vila Jeri" no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de propriedade de Francisco Lindomar Bruno Teixeira, representante legal da empresa F L B Teixeira, objeto dos processos administrativos nº 918993741 e nº 918994608?. Processo INPI n° 52402.004962/2021-41<br /> código IPAS462 · RPI 2631
  6. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  7. 11/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2588
  8. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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