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ROSÉ SUMMER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2020 por VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA., processo nº 918993024, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918993024
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.
CNPJ do titular89.567.101/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Fabricação de-, cachaça e todas as outras.;

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas, vinhos, espumantes , whisky, aguardente e bebidas que contem álcool.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918993024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200301844 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200301844 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906824001 (SUMMER) e Processo 906932572 (SUMMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento "cachaça" trata-se de indicação geográfica. Assim, esse foi substituído pela expressão "aguardente" na especificação de produtos e serviços. Ressalta-se também que os serviços de fabricação se enquadram na NCL(11) 40. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2588
  4. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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