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HERBÁCEA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2020 por ANA CIBELE MACHADO MARTINS, processo nº 918989990, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918989990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CIBELE MACHADO MARTINS
CNPJ do titular35.837.586/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918989990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200340589 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA CIBELE MACHADO MARTINS<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200340589 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA CIBELE MACHADO MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2588
  4. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

Classificação figurativa (Viena)