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FELIPINHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2020 por FELIPE ALVES PIRES DA SILVA, processo nº 918983428, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918983428
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE ALVES PIRES DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Cantor(a);Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918983428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200253913 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE ALVES PIRES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JAMES LISIESKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal, sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.<br /> código IPAS271 · RPI 2592
  2. 11/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2588
  3. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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