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SMITH & HAWKEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2019 por TARGET BRANDS, INC., processo nº 918944040, nas classes 35. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo918944040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/12/2019
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularTARGET BRANDS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de loja de varejo, serviços de loja de varejo online, serviços de vendas por catálogo com pedidos por correio, e, serviços de distribuição de lojas de varejo para uso externo e jardinagem, todos os serviços acima com uma grande variedade de bens de consumo, a saber: velas; cestos de metais comuns; ganchos de metal; ferragens e utensílios metálicos para decoração, a saber, cabides para roupas; caixas decorativas feitas de metais não preciosos; estatuário de mesa em metal não precioso; ganchos de metal; cofres de metal na forma de porquinho; objetos de arte decorativos em ferro forjado; ferragens e utensílios metálicos para decoração, a saber maçanetas para portas, cabides para roupas, puxadores, maçanetas, puxadores; estruturas metálicas para gramados e jardins, a saber gazebos, treliças; banheiras/cubas de metal; caixilhos de metal para estufa; ferragens metálicas para banheiro e cozinha, a saber, puxadores e maçanetas; ganchos de metal; ganchos metálicos para chaves; objetos de arte decorativos em ferro forjado; ganchos metálicos para suspender vasos com plantas; estacas metálicas para jardim; talheres; facas de cozinha; ferramentas de mão para uso na cozinha, à saber, pinças, abridores de lata, cortadores de pizza; ferramentas de corte, facas, amoladores de facas, abridores de lata, tesouras; ferramentas manuais para gramados e jardins, a saber, pás, ancinhos, cultivadores, foices, tesouras, tesouras de jardim, facas, podadores, cortadores; alicate de jardim, cunhas, garfos, colheres de pedreiro, pás e enxadas; descascadores de comida não elétricos; balanças digitais; termômetros climáticos; medidores de chuva e neve; ímãs decorativos; espelhos decorativos para interruptores de luz; espelhos para interruptores de luz; colheres e xícaras para medição; mouse pads; luminárias; lâmpadas; quebra-luzes; bases para abajures; ponteiras para abajures; quebra-luzes para lâmpadas elétricas decorativas em cadeia; fixadores para luzes elétricas; luzes elétricas noturnas; ventiladores elétricos; assentos sanitários; luminárias solares, a saber, unidades de iluminação e luminárias movidos a energia solar, para interiores e áreas externas; luminárias arandelas; unidades dispensadoras para purificadores de ar e desodorizantes de cômodos; velas elétricas; guardachuvas; bases para guarda-chuvas; capas para guarda-chuvas; baús; organizadores de beleza e higiene para viagem; rolos organizadores de joias para viagens; sacolas, a saber, sacolas de viagem e sacolas para ferramentas, vendidas vazias; mochilas; cerâmica de pedra; pedras não preciosas para uso ornamental ou em jardins; estatuetas de argila, pedra; peças de mobiliário; peças de mobiliário externo e interno, a saber, mesas de centro, mesas de canto, mesas laterais (de apoio), mesas de jantar, cadeiras, cadeiras para sala de jantar, cadeiras de movimento, cadeiras de balanço, caixas para brinquedos, cadeiras para salão/sala de estar, pufes, banquinhos, bancos, sofás, espreguiçadeiras, berços, berços de vime (moisés), porta guarda-chuvas; telas decorativas; carrinhos de chá; prateleiras; espelhos; molduras; molduras para fotografias; camas, almofadas e travesseiros; almofadas de assento; conchas do mar; sacos de dormir; persianas de interior não têxteis; persianas para janelas; persianas (rolo) para janelas e remates decorativos para janelas; ferragens para tapeçaria, a saber, varões reguláveis, conjuntos de varões, varões de madeira, varões de aço, varas, argolas, suportes, argolas para cortina não metálicas; escadas não metálicas; acessórios não metálicos para portas e janelas; placas de parede feitas de plástico ou madeira; painéis de afixação; protetores de incêndio para uso doméstico; telas guarda-fogo para uso doméstico; cabides de roupas; ganchos para cortinas, argolas, varões, rodízios e varas; argolas para cortina de chuveiro; varões para cortina de chuveiro; almofadas para banho; assentos para banho; números de casas não metálicos; suportes de prateleira não-metálicos; cabides de pé para casacos; batentes de plástico e de madeira para portas; cestos, pufes; racks para toalhas, porta-toalhas, ganchos para toalhas não metálicos e suportes fixos de papel toalha não metálicos; suportes para canecas; suportes para pratos e panelas; porta revistas; porta-vinhos; caixas de bijuteria feitas de madeira; almofadas; estátuas e figuras de cera, madeira; móbiles sonoros; ornamentos de osso, marfim, gesso, plástico, cera, madeira, não incluindo ornamentos para árvores de natal; baús de armazenamento não metálicos; enroladores de mangueira manuais não metálicos para jardim; ganchos não metálicos para mangueiras; caixas decorativas feitas de madeira; capas não têxteis sob medida para móveis; produtos e acessórios para armazenamento e organização, a saber, prateleiras de armazenamento, gavetas de armazenamento, fichas de armazenamento sob a forma de divisórias para gavetas, racks de armazenamento; recipientes não metálicos para armazenamento, a saber, caixas de armazenamento de madeira e de plástico, estantes, suportes para livros, mesas; armários; cômodas; camas; armários; racks multifuncionais para entretenimento; arquivos; armários para banheiro; mesas de cabeceira; cestos para roupas; estacas não metálicas para jardim; racks (araras) para roupas; suportes de pé para casacos; porta-chapéus; fechos para garrafas de vidro; descansos de joelho para jardinagem; estatuário para mesa feito de madeira ou plástico; quadros de avisos; placas de fixação; ganchos não-metálicos; organizadores não-metálicos para cabides de tecido; caixas de armazenamento não-metálicas; capas de tecido sob medida para móveis, a saber, para trocar roupa de mesa; tapetes para troca de fraldas (trocadores); recipientes para plantas, a saber, jardineiras e vasos para plantas; esculturas em vidro; vasos e vasos para flores sendo todos de vidro, cerâmica, pedra; luvas de jardinagem; regadores; casas para passarinhos; gaiolas para passarinhos; baldes e peneiras; porta-velas; urnas; recipientes para alimentos e bebidas para uso doméstico; louça para jantar; taças; copos, taças e jarros e artigos para bebidas; copos e canecas para beber; tigelas para misturar; manteigueiras; suportes para bolos; jarros; vasos; conjuntos de petisqueiras com molheiras; suportes para bananas na natureza dos utensílios de cozinha de uso doméstico; rack para secar pratos; recipientes domésticos para armazenamento de comida vendidos vazios; bandejas para refeições; suportes de papel toalha; argolas para guardanapos, exceto de metais preciosos; suportes para sabão líquido; saboneteiras; suportes de produtos para o banho; potes de bolas de algodão; suportes para papel higiênico e dispensadores para toalhas de papel facial; suportes para escovas de dentes; recipientes para uso doméstico ou para uso na cozinha; varais para secar a roupa; latas de lixo; cestos para lixo; potes decorativos exceto de metal; pratos e panelas; acessórios decorativos para a casa, a saber, pratos decorativos, suportes para velas, anéis de velas; estatuas de mesa, exceto de metal, a saber, estátuas de mesa feitas de vidro, esculturas de cerâmica vasos e tigelas; pratos para velas votivas; acessórios e utensílios de cozinha a saber, potes para biscoitos, garrafas, porta-guardanapos exceto de metais, jogo de descanso de copos exceto de papel e não sendo toalha de mesa, cestos de pão, conjuntos de tigelas para salada, molheiras, moedor de pimenta; panelas; utensílios para assar; travessas, a saber, jogos de pratos com suportes, conjuntos de açúcar e creme, saleiros e pimenteiros; bules de chá exceto de metais preciosos; bases para pratos; utensílios domésticos, a saber, espátulas, pinças, porta-esponjas, raladores, coadores, espátula de cozinha, batedeiras; utensílios para churrasco, a saber, pinças garfos e espátulas; garfos para servir; porta-talher; refrigeradores de bebidas; baldes e potes; utensílios de cozinha, a saber, cestos de arame; estátuas e estatuetas de cerâmica; cestos em vime, palha, madeira ou tecido; aventais; botas para jardinagem; flores artificiais; arranjos de flores artificiais; frutas artificiais; plantas artificiais, coroas e guirlandas de flores, frutas e verduras artificiais; topiários artificiais; fitas decorativas; tapetes; papel de parede; faixa decorativa para papel de parede; piso para banheiro; pisos de tecido para banheiras; tapetes decorados; capachos para portas; tapetes feitos em tear; tapetes na forma de passadeiras de chão.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de loja de varejo, serviços de loja de varejo online, serviços de vendas por catálogo com pedidos por correio, e, todos os serviços acima com uma grande variedade de bens de consumo, a saber: velas; cestos de metais comuns; ganchos de metal; ferragens e utensílios metálicos para decoração, a saber, cabides para roupas; caixas decorativas feitas de metais não preciosos; estatuário de mesa em metal não precioso; ganchos de metal; cofres de metal na forma de porquinho; objetos de arte decorativos em ferro forjado; ferragens e utensílios metálicos para decoração, a saber maçanetas para portas, cabides para roupas, puxadores, maçanetas, puxadores; banheiras/cubas de metal; caixilhos de metal para estufa; ferragens metálicas para banheiro e cozinha, a saber, puxadores e maçanetas; ganchos de metal; ganchos metálicos para chaves; objetos de arte decorativos em ferro forjado;talheres; facas de cozinha; ferramentas de mão para uso na cozinha, à saber, pinças, abridores de lata, cortadores de pizza; ferramentas de corte, facas, amoladores de facas, abridores de lata, tesouras; cunhas, garfos, colheres de pedreiro, pás e enxadas; descascadores de comida não elétricos; balanças digitais; termômetros climáticos; medidores de chuva e neve; ímãs decorativos; espelhos decorativos para interruptores de luz; espelhos para interruptores de luz; colheres e xícaras para medição; mouse pads; luminárias; lâmpadas; quebra-luzes; bases para abajures; ponteiras para abajures; quebra-luzes para lâmpadas elétricas decorativas em cadeia; fixadores para luzes elétricas; luzes elétricas noturnas; ventiladores elétricos; assentos sanitários; luminárias solares, a saber, unidades de iluminação e luminárias movidos a energia solar, para interiores e áreas externas; luminárias arandelas; unidades dispensadoras para purificadores de ar e desodorizantes de cômodos; velas elétricas; guarda chuvas; bases para guarda-chuvas; capas para guarda-chuvas; baús; organizadores de beleza e higiene para viagem; rolos organizadores de joias para viagens; sacolas, a saber, sacolas de viagem e sacolas para ferramentas, vendidas vazias; mochilas; cerâmica de pedra; pedras não preciosas para uso ornamental; estatuetas de argila, pedra; peças de mobiliário; peças de mobiliário externo e interno, a saber, mesas de centro, mesas de canto, mesas laterais (de apoio), mesas de jantar, cadeiras, cadeiras para sala de jantar, cadeiras de movimento, cadeiras de balanço, caixas para brinquedos, cadeiras para salão/sala de estar, pufes, banquinhos, bancos, sofás, espreguiçadeiras, berços, berços de vime (moisés), porta guarda-chuvas; telas decorativas; carrinhos de chá; prateleiras; espelhos; molduras; molduras para fotografias; camas, almofadas e travesseiros; almofadas de assento; conchas do mar; sacos de dormir; persianas de interior não têxteis; persianas para janelas; persianas (rolo) para janelas e remates decorativos para janelas; ferragens para tapeçaria, a saber, varões reguláveis, conjuntos de varões, varões de madeira, varões de aço, varas, argolas, suportes, argolas para cortina não metálicas; escadas não metálicas; acessórios não metálicos para portas e janelas; placas de parede feitas de plástico ou madeira; painéis de afixação; protetores de incêndio para uso doméstico; telas guarda-fogo para uso doméstico; cabides de roupas; ganchos para cortinas, argolas, varões, rodízios e varas; argolas para cortina de chuveiro; varões para cortina de chuveiro; almofadas para banho; assentos para banho; números de casas não metálicos; suportes de prateleira não-metálicos; cabides de pé para casacos; batentes de plástico e de madeira para portas; cestos, pufes; racks para toalhas, porta-toalhas, ganchos para toalhas não metálicos e suportes fixos de papel toalha não metálicos; suportes para canecas; suportes para pratos e panelas; porta revistas; porta-vinhos; caixas de bijuteria feitas de madeira; almofadas; estátuas e figuras de cera, madeira; móbiles sonoros; ornamentos de osso, marfim, gesso, plástico, cera, madeira, não incluindo ornamentos para árvores de natal; baús de armazenamento não metálicos; caixas decorativas feitas de madeira; capas não têxteis sob medida para móveis; produtos e acessórios para armazenamento e organização, a saber, prateleiras de armazenamento, gavetas de armazenamento, fichas de armazenamento sob a forma de divisórias para gavetas, racks de armazenamento; recipientes não metálicos para armazenamento, a saber, caixas de armazenamento de madeira e de plástico, estantes, suportes para livros, mesas; armários; cômodas; camas; armários; racks multifuncionais para entretenimento; arquivos; armários para banheiro; mesas de cabeceira; cestos para roupas; ; racks (araras) para roupas; suportes de pé para casacos; porta-chapéus; fechos para garrafas de vidro; estatuário para mesa feito de madeira ou plástico; quadros de avisos; placas de fixação; ganchos não-metálicos; organizadores não-metálicos para cabides de tecido; caixas de armazenamento não-metálicas; capas de tecido sob medida para móveis, a saber, para trocar roupa de mesa; tapetes para troca de fraldas (trocadores); casas para passarinhos; gaiolas para passarinhos; baldes e peneiras; porta-velas; urnas; recipientes para alimentos e bebidas para uso doméstico; louça para jantar; taças; copos, taças e jarros e artigos para bebidas; copos e canecas para beber; tigelas para misturar; manteigueiras; suportes para bolos; jarros; vasos; conjuntos de petisqueiras com molheiras; suportes para bananas na natureza dos utensílios de cozinha de uso doméstico; rack para secar pratos; recipientes domésticos para armazenamento de comida vendidos vazios; bandejas para refeições; suportes de papel toalha; argolas para guardanapos, exceto de metais preciosos; suportes para sabão líquido; saboneteiras; suportes de produtos para o banho; potes de bolas de algodão; suportes para papel higiênico e dispensadores para toalhas de papel facial; suportes para escovas de dentes; recipientes para uso doméstico ou para uso na cozinha; varais para secar a roupa; latas de lixo; cestos para lixo; potes decorativos exceto de metal; pratos e panelas; acessórios decorativos para a casa, a saber, pratos decorativos, suportes para velas, anéis de velas; estátuas de mesa, exceto de metal, a saber, estátuas de mesa feitas de vidro, esculturas de cerâmica vasos e tigelas; pratos para velas votivas; acessórios e utensílios de cozinha a saber, potes para biscoitos, garrafas, porta-guardanapos exceto de metais, jogo de descanso de copos exceto de papel e não sendo toalha de mesa, cestos de pão, conjuntos de tigelas para salada, molheiras, moedor de pimenta; panelas; utensílios para assar; travessas, a saber, jogos de pratos com suportes, conjuntos de açúcar e creme, saleiros e pimenteiros; bules de chá exceto de metais preciosos; bases para pratos; utensílios domésticos, a saber, espátulas, pinças, porta-esponjas, raladores, coadores, espátula de cozinha, batedeiras; utensílios para churrasco, a saber, pinças garfos e espátulas; garfos para servir; porta-talher; refrigeradores de bebidas; baldes e potes; utensílios de cozinha, a saber, cestos de arame; estátuas e estatuetas de cerâmica; cestos em vime, palha, madeira ou tecido; aventais; fitas decorativas; tapetes; papel de parede; faixa decorativa para papel de parede; piso para banheiro; pisos de tecido para banheiras; tapetes decorados; capachos para portas; tapetes feitos em tear; tapetes na forma de passadeiras de chão.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918944040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200423338 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TARGET BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200423338 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TARGET BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 830635866 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, de acordo com resposta do cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2602
  5. 04/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente os produtos a serem comercializados e distribuídos nos serviços de loja de varejo, serviços de loja de varejo online e serviços de vendas por catálogo especificados, uma vez que "uma grande variedade de bens de consumo" e "uma grande variedade de bens de consumo para uso externo e jardinagem" são genéricos para fins de classificação. Alternativamente, reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (11). código IPAS136 · RPI 2587
  6. 04/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2561

Mesma marca em outras classes