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Brito Elias

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/12/2019 por ESCOLA BRITO ELIAS LTDA EPP, processo nº 918942632, nas classes 41. Registro em vigor até 12/01/2031.

Número do processo918942632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/12/2019
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularESCOLA BRITO ELIAS LTDA EPP
CNPJ do titular00.360.122/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação física;Educação religiosa;Ensino de história;Ensino em escolas em regime de internato;Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918942632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  2. 24/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2603
  3. 11/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2588
  4. 28/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2560

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