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FABULOSA DOÇARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2019 por MARIANA XAVIER QUEIROZ, processo nº 918934800, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918934800
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIANA XAVIER QUEIROZ
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Bombons;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinhos;Caramelos [doces];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doce de leite em pó;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Massa para bolo;Massas [alimentares];Massas alimentares;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastelões [torta];Pastilá [confeitaria];Pastilhas [confeitos];Pipoca doce [pronta];Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FABULOSA DOÇARIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2587
  2. 28/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2560