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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2019 por DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA., processo nº 918920477, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918920477
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.
CNPJ do titular09.266.104/0001-17
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918920477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2797
  2. 07/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240058211 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Rocha Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2783
  3. 26/03/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5074057-26.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 918.920.477, de titularidade da Autora, referente à marca mista ?CM?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.009825/2023-65. código IPAS029 · RPI 2777
  4. 26/03/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230009973 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5074057-26.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 918.920.477, de titularidade da Autora, referente à marca mista ?CM?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.009825/2023-65.<br /> código IPAS639 · RPI 2777
  5. 10/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210078811 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2679
  6. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210078811 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  7. 29/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200242463 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2608
  8. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913324264 (PANIFICADORA PÃES & CIA CM); 913501999 (CM CASA DA LINGUIÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817915508 (CM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  9. 02/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2578
  10. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

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Classificação figurativa (Viena)