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ESPAÇO PISCINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2019 por ESPAÇO COMÉRCIO DE PISCINAS EIRELI EPP, processo nº 918917204, nas classes 35. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo918917204
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2019
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularESPAÇO COMÉRCIO DE PISCINAS EIRELI EPP
CNPJ do titular15.598.025/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio varejista de piscinas; Comércio varejista de materiais para construção em geral, equipamentos e acessórios do gênero; Comércio varejista de sistemas de aquecimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918917204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200263759 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO COMÉRCIO DE PISCINAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200263759 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESPAÇO COMÉRCIO DE PISCINAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter genérico / uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2587
  5. 04/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2561

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)