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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2019 por IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ NOVA JERUSALÉM, processo nº 918891590, nas classes 45. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo918891590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2019
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularIGREJA COMUNIDADE CRISTÃ NOVA JERUSALÉM
CNPJ do titular34.084.288/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918891590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200328745 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ NOVA JERUSALÉM<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  3. 07/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200328745 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ NOVA JERUSALÉM<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOVA JERUSALÉM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2657
  4. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200328745 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ NOVA JERUSALÉM<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  5. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819060208 (IGREJA EVANGELICA NOVA JERUSALEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2587
  6. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2559

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Classificação figurativa (Viena)