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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2019 por ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI, processo nº 918886694, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918886694
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI
CNPJ do titular17.188.883/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Promoção de vendas [para terceiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918886694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2559

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