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BAR DA ÁRVORE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2019 por JULIANA HENRIQUES DE LUCCA 26813719882, processo nº 918872570, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918872570
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA HENRIQUES DE LUCCA 26813719882
CNPJ do titular30.083.941/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918872570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2719
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200311198 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA HENRIQUES DE LUCCA 26813719882<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 07/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200311198 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA HENRIQUES DE LUCCA 26813719882<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SOMBRA E CERVEJA GELADA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2657
  4. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200311198 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA HENRIQUES DE LUCCA 26813719882<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  5. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902788760 (BAR E LANCHONETE ARVOREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2586
  6. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)