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RAY PORTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2019 por BOLE & BOLE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA ME, processo nº 918870100, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918870100
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBOLE & BOLE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular15.020.352/0001-86
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO MUSICAL; BANDA DE MÚSICA; GRUPOS MUSICAIS, APRESENTAÇÃO DE SHOWS E ESPETÁCULOS MUSICAIS (EVENTOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918870100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por RAY PORTO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2600
  2. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200176383 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAIMUNDO VIANA DANTAS FILHO<br /><b>Procurador: </b>Matheus Ferreira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  3. 28/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2586
  4. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

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