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ASSINATURA ILIMITADA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2019 por GG EDUCACIONAL LTDA, processo nº 918869439, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918869439
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGG EDUCACIONAL LTDA
CNPJ do titular18.260.822/0001-77
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Assinatura de cursos online para concursos públicos e outros exames, incluindo videoaulas e fornecimento de material didático, como livros digitais em pdf, slides e resumos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918869439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210246459 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GG EDUCACIONAL S.A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2586, de 28/07/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2639
  2. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2586
  3. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

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