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Drogaria Indiana LTDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2019 por GIANI APARECIDA RANGEL ANDRADE, processo nº 918868530, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918868530
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGIANI APARECIDA RANGEL ANDRADE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos bucais para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Compressas;Curativos cirúrgicos;Diurético;Esparadrapos;Fibras alimentares;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Opiáceos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918868530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2632
  2. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, [enquanto pessoa física], atividade compatível com a fabricação de produtos farmacêuticos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2619
  3. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558