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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2019 por MATHEUS HENRIQUE ALVES NOGUEIRA, processo nº 918853621, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918853621
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS HENRIQUE ALVES NOGUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918853621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918534321 (TF TREINAMENTO FUNCIONAL CROSS TRAINING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829641238 (T&F), Processo 831112840 (TF TEEN), Processo 912081570 (TF SPORTS), Processo 906025230 (TF BIKE SERIES), Processo 913241474 (TF SPORTS), Processo 831112832 (TF TEEN) e Processo 912557117 (TF EXPERIENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2623
  2. 22/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado digitalmente por certificadora credenciada no ITI ratificando os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. código IPAS136 · RPI 2607
  3. 26/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2577
  4. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

Classificação figurativa (Viena)