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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2019 por ROSIANE LUIZA TELES, processo nº 918852633, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918852633
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularROSIANE LUIZA TELES
CNPJ do titular16.785.604/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918852633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200324421 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSIANE LUIZA TELES<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200324421 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROSIANE LUIZA TELES<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a Torre Eiffel, sem suficiente estilização e imediatamente identificada como tal, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de procedência em relação aos produtos que constam nos serviços de comércio assinalados, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2586
  4. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

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