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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2019 por ENERGY INFINITY GERACAO DE ENERGIAS LTDA, processo nº 918847303, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918847303
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularENERGY INFINITY GERACAO DE ENERGIAS LTDA
CNPJ do titular20.019.950/0001-75
UF · PaísRS · BR

Tradução: SERVIÇO DE ENERGIA

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Monitoramento e manutenção de painéis solares e equipamentos de conversão de energia solar em eletricidade; monitoramento e manutenção de módulos solares fotovoltaicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918847303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200329936 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO 10 TELECOMUNICACAO E ENERGIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200329936 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO 10 TELECOMUNICACAO E ENERGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ENERGY SERVICE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2587
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200033417 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO 10 TELECOMUNICACAO E ENERGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

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