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THE COFFEE.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2019 por CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA, processo nº 918835941, nas classes 43. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo918835941
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2019
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularCAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular31.520.143/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918835941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 17/06/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009754 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por CAFÉ FRATELLI FRANQUEADORA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª VF DO RIO DE JANEIRO - TRF2, sob o nº: 5062673-03.2022.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010278/2022-80). Acórdão transitado em julgado. Apelação Cível. Recurso Provido com a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os referidos pedidos de registro nº 918.835.500, 918.835.941 e 918.840.023.<br /> código IPAS639 · RPI 2841
  3. 17/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido deferido em razão de decisão judicial. Ação ordinária proposta por CAFÉ FRATELLI FRANQUEADORA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª VF DO RIO DE JANEIRO - TRF2, sob o nº: 5062673-03.2022.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010278/2022-80). Acórdão transitado em julgado. Apelação Cível. Recurso Provido com a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os referidos pedidos de registro nº 918.835.500, 918.835.941 e 918.840.023. código IPAS029 · RPI 2841
  4. 25/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009754 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por CAFÉ FRATELLI FRANQUEADORA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante a 25ª VF DO RIO DE JANEIRO - TRF2, sob o nº: 5062673-03.2022.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010278/2022-80).<br /> código IPAS462 · RPI 2703
  5. 24/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220167255 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2681
  6. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200204569 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  7. 13/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200204569 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2597
  8. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2579
  9. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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