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Óleo do Monte Sinai

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2019 por ADRIANO MAGNO LEITÃO DA ROCHA, processo nº 918811627, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918811627
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO MAGNO LEITÃO DA ROCHA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Incenso;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Madeira aromática;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Terpenos [óleos essenciais];Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2579
  2. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557