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JJTUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2019 por JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, processo nº 918810930, nas classes 39. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo918810930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão03/11/2020
Vigência até03/11/2030
TitularJJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
CNPJ do titular00.282.582/0001-46
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Informações sobre transportes;Intermediação de carga;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918810930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200363689 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>COMAPA ASSESSORIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista a apresentação de petição apta de concessão de registro de marca no prazo extraordinário, protocolo 800200340056, de 19/10/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2604
  2. 03/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2600
  3. 28/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2586
  4. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

Classificação figurativa (Viena)