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DEFRISAGEM CAPILAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2019 por TYRREL COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 918809223, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918809223
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTYRREL COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ do titular31.046.710/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Gestão de franquia;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918809223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200252121 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TYRREL COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200252121 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TYRREL COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2579
  4. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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