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ALEKEZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2019 por MOISES LAURINDO DA SILVA JUNIOR, processo nº 918792070, nas classes 41. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo918792070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2019
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularMOISES LAURINDO DA SILVA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918792070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 17/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2602
  3. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200359410 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOISES LAURINDO DA SILVA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  4. 25/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência foi cumprida parcialmente. Para prosseguir, nomear procurador por meio de petição própria (a saber, petição intitulada ?Nomeação, destituição ou substituição de procurador?, número de código 385). código IPAS136 · RPI 2590
  5. 02/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização para registro de marca com o nome Alekez. código IPAS136 · RPI 2578
  6. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2556

Classificação figurativa (Viena)