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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2019 por PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 918788773, nas classes 45. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo918788773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2019
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularPET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular18.328.118/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Prestação de serviços voltados ao bem-estar de animais.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de adoção de animais; Representação e defesa dos direitos de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918788773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 03/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200217714 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS237 · RPI 2669
  3. 27/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200217714 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2599
  4. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto à finalidade dos serviços, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo igualmente comum e diretamente relacionado aos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída do texto final da especificação a descrição "prestação de serviços voltados ao bem-estar de animais" em razão de seu caráter genérico. código IPAS024 · RPI 2578
  5. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2556

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