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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2019 por COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS SP LTDA - ME, processo nº 918785154, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918785154
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS SP LTDA - ME
CNPJ do titular17.299.435/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Feltro *;Tecidos *;Tecidos de algodão;Tecidos não tecidos;Tecidos para uso têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918785154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200378873 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS SP LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200378873 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS SP LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911566210 (MEWEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2591
  4. 02/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. código IPAS136 · RPI 2578
  5. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2556

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