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MAGADU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2019 por ROSANA CHIAVASSA, processo nº 918777089, nas classes 35. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo918777089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2019
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularROSANA CHIAVASSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio por qualquer meio de: Águas minerais; Azeite; Mel e Suco.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200321011 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2753
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210388613 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANA CHIAVASSA<br /><b>Procurador: </b>VINHAS E REDESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mara Barbosa Peixoto e nomeado novo representante VINHAS E REDESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 19/01/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200438131 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANA CHIAVASSA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Exclusão de : Azeitonas; Produtos alimentícios; Bebidas não alcoólicas. E inclusão Mel e Suco. Produtos/serviços não renunciados: Comércio por qualquer meio de: Águas minerais; Azeite; Mel e Suco.<br /> código IPAS349 · RPI 2611
  4. 20/10/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200321011 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2598
  5. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  6. 02/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2578
  7. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2556

Classificação figurativa (Viena)