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Exclusiva Jeans

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2019 por DORIANA BATISTA DE JESUS, processo nº 918774390, nas classes 25. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo918774390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2019
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularDORIANA BATISTA DE JESUS
CNPJ do titular23.362.141/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Cuecas;Cuecas boxer;Jardineiras [vestuário];Meias;Saias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918774390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 01/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200201823 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DORIANA BATISTA DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2665
  3. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200201823 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DORIANA BATISTA DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  4. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918634032 (Exclusiva Moda Praia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900850981 (EXCLUSIVA MULHER), Processo 902141597 (EXCLUSIVA), Processo 908397585 (EXCLUSIVA NOIVA & FESTA), Processo 915956012 (Exclusiva Store) e Processo 902141740 (EXCLUSIVA MODA ELEGANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  5. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2556

Classificação figurativa (Viena)