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BAMBOZZI- ART

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2019 por AGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A, processo nº 918772370, nas classes 07. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo918772370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2019
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularAGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A
CNPJ do titular49.227.622/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelhos de corte a arco elétrico;Aparelhos elétricos para fusão a arco;Aparelhos para soldagem a gás;Eletrodos para máquinas de soldagem;Ferros de solda, a gás;Ferros de solda, elétricos;Geradores de corrente;Geradores de eletricidade;Geradores de energia de emergência;Maçarico para solda a gás;Máquinas elétricas para soldagem;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200229721 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAMBOZZI ALTERNADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  3. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220174313 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Cedente: </b>BRAZILIAN WELDING INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  4. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220008837 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN WELDING INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Cedente: </b>BAMBOZZI ALTERNADORES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRAZILIAN WELDING INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  5. 09/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200229721 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAMBOZZI ALTERNADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Consigne-se que a recorrente apresentou o contrato social da Agropecuária Bambozzi, que não é nem recorrente nem recorrida, e apresentou documento que propôe a compra, por parte da American Welding, de ações da Brazilian Welding, antiga Bambozzi Soldas. A documentação apresentada não comprova a relação de grupo econômico da recorrente Bambozzi Alternadores com a recorrida Brazilian Welding.<br /> código IPAS267 · RPI 2653
  6. 10/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200229721 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BAMBOZZI ALTERNADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2601
  7. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914577816; 918737206. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827552920 (B BAMBOZZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  8. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2556

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