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TATY VAQUEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2019 por FRANCISCO EVERARDO CAVALCANTE, processo nº 918771870, nas classes 41. Registro em vigor até 08/12/2030.

Número do processo918771870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2019
Data da concessão08/12/2020
Vigência até08/12/2030
TitularFRANCISCO EVERARDO CAVALCANTE
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Serviços de composição musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918771870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210215336 (26/05/2021) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSEMBERG DA SILVA PEDROSA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS532 · RPI 2765
  2. 22/06/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210215336 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSEMBERG DA SILVA PEDROSA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS400 · RPI 2633
  3. 08/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2605
  4. 25/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2590
  5. 02/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2578
  6. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2556

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)