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GUARÁS DA CANASTRA BAMBUÍ - MG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2019 por GUARÁS DA CANASTRA MOTO CLUBE, processo nº 918766923, nas classes 41. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo918766923
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2019
Data da concessão03/11/2020
Vigência até03/11/2030
TitularGUARÁS DA CANASTRA MOTO CLUBE
CNPJ do titular35.384.318/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Distribuição de brinquedos para caridade;Fotografia;Grupo musical;Informações sobre educação [instrução];Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918766923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2600
  2. 29/09/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, de coletiva para serviço, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200267864. código IPAS029 · RPI 2595
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração do elemento nominativo para adequação à imagem da marca. De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Isso significa que os os produtos ou serviços reivindicados devem ser prestados pelos MEMBROS da entidade requerente do pedido e não APENAS pela própria entidade. Dessa forma: 1) Comprove que todos os serviços solicitados serão prestados por seus associados (os motociclistas), sob pena de indeferimento, nos termos do dispositivo legal citado anteriormente. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2582
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Classificação figurativa (Viena)